Radar #12 · 02/11/2026
A nota nova do Simples sai no Emissor Nacional, e a opção do regime regular não foi prorrogada
Desde 1º de novembro, a NFS-e de competência nova da ME e da EPP do Simples sai só no Emissor Nacional. Nota de competência anterior continua na prefeitura. A opção pelo regime regular de IBS e CBS terminou em 30 de outubro, e a Receita informou que não haveria prorrogação. Para cooperativa, 30 de novembro ainda depende de norma.
Para a sua operação
Desde 1º de novembro, ME e EPP do Simples emitem NFS-e só no Emissor Nacional, web ou API, se a competência é dessa data em diante. Vale com emissor próprio na prefeitura e sem CNPJ no cadastro municipal. Competência anterior, como 30 de outubro, fica no sistema municipal: o Emissor Nacional recusa data retroativa. Nota nova enviada pela prefeitura é rejeitada no Ambiente de Dados Nacional.
Em 29 de outubro a Receita contava 1.000.142 opções pelo regime regular. O prazo acabava em 30 de outubro, sem prorrogação. Quem optou pode cancelar até 20 de dezembro de 2026. A mesma nota trazia 299.921 pedidos do Simples deferidos e 357.828 indeferidos, ainda antes do fechamento. Confira com o contador se a opção entrou. A nota não abre prazo para quem ficou de fora.
Em 29 de outubro a Receita e o CGIBS disseram que discutem levar a opção do regime específico das cooperativas a 30 de novembro de 2026. Ainda falta governança do CGIBS e alteração normativa. Sem esse ato, 30 de novembro não está concedido. A opção só se completa com registro no portal e lista de associados, identificação e data de admissão. Sem a lista, o pedido não se efetiva.
Ferramentas e métodos
Em produção vale a Nota Técnica 004, mais o tpRetPisConfins da NT 007. A NT 009, releases 1 a 3, entra em produção em 1º de dezembro e hoje só existe em teste, sem efeito fiscal. Mantenha a emissão real na NT 004. Preencher IBS e CBS torna obrigatórios os códigos e, se a operação pedir, os dados do adquirente. Grupo vazio não é rejeitado no ADN por esse motivo.
Desde 1º de novembro, no Emissor Nacional Web, o responsável legal, outro estabelecimento da mesma raiz de CNPJ ou o procurador com procuração eletrônica da Receita atuam pela empresa sem encerrar a sessão. As APIs de emissão e de distribuição aceitam a mesma representação, conferida pelo certificado e pela assinatura do documento. A procuração precisa valer para os serviços da NFS-e.