Radar #11 · 26/10/2026
O MEI usa a DASN como nota, e o ISS sai da base sem crédito automático
O Decreto 13.140/2026 dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de documento fiscal eletrônico dos novos tributos. A Resolução CGSN 195/2026 deixa o MEI usar a DASN-Simei como nota na venda a pessoa física. O STF tirou o ISS da base do PIS e da Cofins em 21 de outubro, sem julgar a compensação. No eSocial, afastamento iniciado em 26 de outubro já segue a regra nova do campo infoMesmoMtv.
Para a sua operação
O Decreto 13.140/2026 dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e dos documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo. A Resolução CGSN 195/2026 deixa o MEI usar a DASN-Simei como documento fiscal na venda ao consumidor final pessoa física. A mudança é de obrigação acessória. Não pare de emitir nota para empresa sem o contador conferir.
Em 21 de outubro o Plenário fixou, por maioria, que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins. O recurso foi provido só para essa exclusão. A compensação não foi julgada, por ser matéria infraconstitucional. Em 22 de outubro entrou petição de suspensão nacional (133153), ainda sem decisão nessa página. Não registre crédito nem retifique a apuração antes do acórdão.
Ferramentas e métodos
A revisão de 20 de outubro da NT S-1.3 07/2026 entra em produção em 26 de outubro. No S-2230, motivo diferente de 01 e 03 não leva o campo infoMesmoMtv. Nos motivos 01 e 03, S ou N só é obrigatório se o mesmo motivo já ocorreu no contrato em 60 dias. Sem isso, o campo fica vazio ou vai como N. Ajuste o leiaute do ERP antes do próximo envio.