Radar #1 · 10/08/2026
IBS e CBS entram nas notas fiscais, com respiro na validação automática
Desde o dia 3 de agosto, toda nota fiscal eletrônica emitida pelo regime regular precisa trazer os campos de IBS e CBS preenchidos: é a primeira etapa prática da Reforma Tributária chegando na rotina fiscal de qualquer empresa que emite nota. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deram uma folga: por enquanto, nota sem esses campos completos ainda não é rejeitada automaticamente. É a janela certa pra revisar a parametrização fiscal do ERP antes que a rejeição automática valha.
Para a sua operação
Desde 3 de agosto, é obrigatório preencher os campos de IBS e CBS (alíquota-teste de 1%) em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos fiscais do regime regular. A Receita Federal e o CGIBS decidiram perdoar, por ora, documento sem esses campos completos, sem rejeitar. Em 4 de agosto, 88% dos documentos já saíam certos: quem não ajustou o ERP está atrás da maioria.
Ferramentas e métodos
A TOTVS detalha que, a partir de agora, os campos de CBS e IBS deixam de ser preparação e passam a valer em NF-e, NFC-e, CT-e e nos principais documentos fiscais eletrônicos, dentro do cronograma já publicado da Reforma Tributária do Consumo. Quem usa ERP (TOTVS ou outro) precisa confirmar que a parametrização fiscal já reflete os novos campos antes que a validação pare de perdoar.
O Omie mapeia o que muda na nota fiscal de serviço em agosto e onde a exigência de IBS e CBS tem exceção (locação de imóveis, por exemplo, ficou de fora por enquanto). Serve como checklist rápido pra quem emite NFS-e conferir se o próprio caso cai na regra geral ou numa das exceções antes de mudar processo à toa.